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Fornecimento de canabidiol (CBD) pelo SUS

  • Foto do escritor: Ana Clara Cremasco
    Ana Clara Cremasco
  • 5 de jun. de 2023
  • 3 min de leitura

Desde 2019 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulou a produção e o comércio do Canabidiol (CBD) no Brasil, reconhecendo as suas propriedades terapêuticas e tornando possível a sua aquisição em farmácias. Mas, os preços elevados dos medicamentos disponíveis, muitas vezes torna o tratamento inacessível para muitos pacientes necessitados.

São diversas as formas de utilização esse fármaco - uso oral, aplicação nasal, comprimidos, líquidos, óleo, etc. e diversas, também, são as condições e casos clínicos que podem se beneficiar dessas alternativas.


Sobre a distribuição desses medicamentos pela rede de saúde pública, vale dizer que, em alguns Estados e Municípios brasileiros, como São Paulo, por exemplo, já está garantido por lei a distribuição de medicamentos com canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) pelo SUS.


Existem ainda municípios como Salvador, na Bahia, onde projetos de lei nesse sentido já estão em fase de implementação. E ainda, muitos outros, como Ilhéus, também na Bahia, onde esses projetos ainda estão em discussão.


Assim como é possível conseguir o fornecimento de canabidiol pelo plano de saúde, ainda que não faça parte do Rol de Procedimentos da ANS, há ainda mais razões para exigir o fornecimento de canabidiol pelo SUS. Em ambos os casos, os requisitos são os mesmos: uma prescrição médica e um relatório médico reforçando a sua necessidade do tratamento.


É importante que esse relatório indique o estado da sua doença, explicando a importância do uso do canabidiol para o seu caso e advertindo sobre os prejuízos que podem ocorrer se o tratamento indicado não for realizado. Quanto mais detalhes, melhor!



Em quanto tempo consigo acessar o medicamento?


Se o caso for de urgência, com um relatório médico bem completo comprovando a sua necessidade, existe a possibilidade de viabilizar o fornecimento em poucos dias, por intermédio de uma decisão liminar.


Destacando que essa é uma medida excepcional adotada pela justiça para fornecer medicamentos ou tratamentos pelo Estado quando fica demonstrado, pelos documentos apresentados ao juiz: 1) a probabilidade do direito - fortes evidências da necessidade do medicamento e fica evidente que a pessoa não tem condições de arcar com o tratamento; e 2) o perigo na demora de aguardar o fim do processo - demonstra que o paciente pode sofrer danos irreversíveis ou muito severos se o tratamento não for iniciado de imediato.


Caso o juiz negue essa medida liminar, ainda é possível esperar todo o desenrolar do processo para obter uma decisão, ao final, sobre o fornecimento do medicamento.



O SUS pode negar o fornecimento?


Da mesma forma que acontece com os planos de saúde, havendo uma expressa indicação médica, não é possível negar o fornecimento do Canabidiol pelo SUS. Mas, aqui, é preciso demonstrar a incapacidade financeira do paciente - provar que não consegue custear o tratamento com canabidiol sem comprometer o seu próprio sustento. Além disso, o médico precisa atestar que não existam outro medicamentos na lista do SUS igualmente eficazes para tratar o seu caso.



De que forma, na prática, posso fazer essa solicitação ao SUS?


Primeiro, com a documentação em mãos (receita médica e relatório), dirija-se à Secretaria de Saúde do seu Estado ou Município e faça ali a sua solicitação.


Após esse passo, existem alguns caminhos possíveis: o seu pedido pode ser aceito e você poderá iniciar o seu tratamento com tranquilidade; o seu pedido pode não ser respondido; ou ser negado. Nos últimos dois casos, após a inércia ou negativa, a solução é procurar um especialista para te auxiliar a garantir o seu direito à saúde, judicializando o problema e exigindo o cumprimento da obrigação por parte do Estado.




Existe, ainda, uma outra alternativa para que pacientes de baixa renda consigam viabilizar o tratamento necessário e recomendado pelo médico, talvez a solução mais simples e óbvia, mas que ainda se apresenta com certa obstacularização devido a falta de regulamentação específica: plantar o próprio remédio. No próximo post te conto como centenas de pessoas tem conseguido na justiça autorização para cultivar a cannabis com fins medicinais no Brasil.

1 Comment


Lucas Cerqueira
Lucas Cerqueira
Jun 05, 2023

Pra frente Brasil!👏🏽

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